Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 03/11/2009
Pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli adiou o julgamento do mandado de segurança em que um técnico analista aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) questiona o corte de adicionais por tempo de serviço pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os adicionais foram concedidos com fundamento na Lei 4.047/61. Entretanto, em 1986 e 1987, o TCU determinou seu corte. O servidor recorreu à Justiça, então, em 1987 e obteve o restabelecimento do benefício, por sentença prolatada em junho de 1988 e transitada em fevereiro de 1989, já após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Entretanto, em 1996, o TCU determinou novamente o corte e a devolução das quantias segundo ele indevidamente recebidas. Baseou-se, para isso, no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou limite para a remuneração dos servidores. No caso dos federais, esse limite são os subsídios percebidos pelos ministros do STF.
Divulgação/Sindjus
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