quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Mudanças na perícia medica

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 11/11/2009


Os servidores que necessitarem de afastamento médico por período inferior a cinco dias corridos não precisarão mais se submeter à perícia médica. A medida passa a valer com a publicação do Decreto 7.003 no Diário Oficial da União. Para que isto ocorra o servidor deve apresentar à área de recursos humanos do órgão, o atestado médico ou odontológico. O decreto determina também que o afastamento médico sem necessidade de perícia oficial apenas poderá acontecer se o período total de afastamentos durante doze meses for


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