quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Sem direito a receber contribuições pagas

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 25/11/2009


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial apresentado por um ex-gerente da Caixa Econômica Federal, demitido por justa causa, para que ele pudesse ter direito a receber o valor das contribuições pagas ao Fundo de Pensão dos Empregados da instituição (Funcef), durante o período em que foi servidor. O ex-empregado figura como réu em ação penal sob a acusação de ter praticado atos fraudulentos na autorização de empréstimos, quando ocupou o cargo de gerente. A defesa argumentou no recurso ao STJ que o sequestro desses valores ofende o Código de Processo Penal e que o sequestro/arresto de verba previdenciária é de “natureza impenhorável”. No seu voto, o ministro relator Arnaldo Esteves de Lima enfatizou que o Código de Processo Civil (CPC) considera impenhoráveis os bens como pensões percebidas de institutos de previdência, vencimentos e salários, já que estes são ligados à subsistência pessoal e familiar do devedor, mas não contribuições pagas a institutos de previdência. Além disso, conforme o ministro, o próprio CPC destaca em seu artigo 649 que a restituição de eventuais contribuições feitas a entidades previdenciárias não pode ser considerada pensão, nem tampouco ter natureza salarial. O motivo do recurso se deu porque a Caixa ajuizou ação cautelar criminal visando o sequestro/arresto das contribuições do Funcef como forma de ressarcimento, caso ao final do processo penal o ex-gerente seja condenado e não tenha como pagar.


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