segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Só para os novos servidores

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 16/11/2009


Em relação a nota divulgada ontem na coluna, a Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner) esclarece que a ação impetrada é para garantir apenas aosservidores ingressos no cargo após a promulgação da Lei 11.907/09 ou que tenham retornado de afastamentos não remunerados, a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) no valor correspondente a 50% sobre o valor máximo da parcela individual. Foi solicitada, na referida ação, liminar com o fito de que a percepção da GDAR àqueles servidoresseja imediata, importante frisar que a ação ainda está pendente de julgamento. Portanto, a referida decisão é relativa somente à concessão de liminar e não ao direito de perceber a GDAR. Importante frisar também que os servidores efetivos, que tomaram posse antes da edição da MP 441/08, já percebem a gratificação e este direito é intocável, buscando a Aner a equiparação entre estes e os demais.


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