terça-feira, 17 de novembro de 2009

Só para os servidores da ativa

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 17/11/2009


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça os valores diferenciados da Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) para servidores ativos e inativos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Uma funcionária aposentada da fundação pleiteou a equivalência nos valores da Gacen. A AGU alegou que a gratificação foi instituída pela Medida Provisória 431, de 14 de maio de 2008, para compensar servidores da Funasa que realizam atividades permanentes de combate e controle de endemias em área urbana ou rural. Portanto, não pode ser conferida da mesma forma a todos. No caso da servidora inativa, não existe mais o contato direto com os fatores de risco do trabalho de campo. Por isso, ela não tem direito a receber a Gacen.


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