sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Transferência é suspensa

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 06/11/2009


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspender liminar que determinava a remoção de uma procuradora federal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, em Santo André (SP), para Procuradoria Federal de Recife (PF/PE). Desde o ingresso do seu cônjuge na magistratura, a procuradora solicitou transferência para três cidades diferentes. O juízo federal garantiu a remoção da servidora para uma das unidades da PF/PE. A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) entrou com pedido de suspensão de liminar. Alegou que a decisão provocava desordem no plano de lotação dos membros da Procuradoria Federal. Observou que a Procuradoria do Recife já tem o quadro de pessoal necessário e que a remoção agravaria a carência de procuradores de Santo André. Defendeu também que a decisão privilegiava a procuradora, uma vez que não levava em conta os critérios de remoção da carreira.


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