quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

ATIVIDADE INSALUBRE

Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 03/12/2009


A Sexta Turmado Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina à contagem de tempo de serviço, para fins previdenciários, por exercício de atividade insalubre, antes da profissional migrar do regime celetista para o estatutário



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