Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 01/12/2009 |
Princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e da razoabilidade, assim como a analogia com normas referentes ao pagamento de férias e gratificações natalinas proporcionais – pelas quais a fração igual ou superior a 14 dias deve ser considerada como mês integral –, permitem que a Justiça do Trabalho defira o pedido de incorporação de gratificação de função exercida por um economiário por nove anos, 11 meses e 17 dias. De acordo com a Súmula 372 do TST, o direito à incorporação da gratificação de função é atingido após o recebimento por dez anos ou mais. No caso em questão, a CEF destituiu o empregado da função quando faltavam treze dias para a incorporação. Segundo o TRT, que concedeu a incorporação, apesar da legalidade do ato da Caixa Econômica em retorná-lo ao seu cargo efetivo, “a supressão da gratificação de função, paga com habitualidade durante longos anos, fere o princípio da irredutibilidade salarial”.