terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Fora do trabalho

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 01/12/2009


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO), obteve sentença favorável que impediu ressarcimento por danos morais e materiais a umservidor que alegava ter adquirido as doenças polineuropatia leve e hipertensão arterial pelo manuseio do pesticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano). No caso, um servidor interpôs ação indenizatória em face da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), afirmando que trabalhava para a autarquia desde 1973, no combate a epidemias, tendo contato direto com o DDT. O manuseio do pesticida se dava sem qualquer tipo de proteção pessoal, ocasionando o envenenamento lento e gradual dos trabalhadores que combatiam a malária no País. A PF/GO alegou que, segundo a perícia médica, as doenças não foram causadas pelas atividades exercidas durante o período de trabalho, mas pela ingestão de bebidas alcoólicas durante 20 anos por parte do servidor, declarando nulas todas as razões para responsabilizar a Funasa.


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