quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

NOVAS REGRAS

Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 03/12/2009


A proposta determina que 50% dos precatórios deverão ser pagos em ordem cronológica. A outra metade da dívida deverá ser quitada, a critério do devedor, por meio dos leilões de desconto, o que quer dizer que o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro.


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