Coluna do Servidor - Alessandra Horto |
O Dia - 10/12/2009 |
Pela nova norma, fica determinado que o pagamento de dívidas terá prazo 15 anos para serem quitadas. Deverá ser obedecida a ordem cronológica para 50% dos precatórios. Os alimentícios devidos a pessoas commais de 60 anos de idade terão preferência na fila.
De acordo com a emenda, o restante da dívida será liquidado a critério do devedor por meio dos leilões de desconto. Ou seja, o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Pela nova lei, os pagamentos serão efetuados por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes. A emenda também estabelece os percentuais mínimos da receita corrente líquida de estados e municípios que serão reservados para o pagamento de precatórios.
Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas. Depois de negociada a forma de pagamento, devedores que suspenderem o pagamento poderão ter arresto judicial de bens.
De acordo com a emenda, o restante da dívida será liquidado a critério do devedor por meio dos leilões de desconto. Ou seja, o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Pela nova lei, os pagamentos serão efetuados por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes. A emenda também estabelece os percentuais mínimos da receita corrente líquida de estados e municípios que serão reservados para o pagamento de precatórios.
Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas. Depois de negociada a forma de pagamento, devedores que suspenderem o pagamento poderão ter arresto judicial de bens.