quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Promulgada lei de precatórios

Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 10/12/2009



A Emenda Constitucional 62/09 que altera as regras para pagamento de precatórios, as chamadas dívidas judiciais da União, estados, Distrito Federal e municípios, foi promulgada ontem pelo Congresso Nacional.


Pela nova norma, fica determinado que o pagamento de dívidas terá prazo 15 anos para serem quitadas. Deverá ser obedecida a ordem cronológica para 50% dos precatórios. Os alimentícios devidos a pessoas commais de 60 anos de idade terão preferência na fila.

De acordo com a emenda, o restante da dívida será liquidado a critério do devedor por meio dos leilões de desconto. Ou seja, o credor que aceitar conceder o maior desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Pela nova lei, os pagamentos serão efetuados por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes. A emenda também estabelece os percentuais mínimos da receita corrente líquida de estados e municípios que serão reservados para o pagamento de precatórios.

Os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar 1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até 35% do total de suas receitas correntes líquidas. Depois de negociada a forma de pagamento, devedores que suspenderem o pagamento poderão ter arresto judicial de bens.


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