quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Viana e o fim do entulho burocrático

Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 01/12/2009



Em artigo enviado ao blog o
secretário de gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Viana , defende a reforma da lei orgânica da administração encomendada pelo governo a um grupo de juristas e põe lenha em uma fogueira interessante.

A proposta, que está em discussão pública, foi atacada na semana passada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage. O ministro está preocupado com o suposto enfraquecimento dos órgãos fiscalizadores e de controle no âmbito do novo arcabouço legal que propõe a modificação completa da estrutura burocrática nacional.

Para Viana, o anteprojeto é o início de uma produtiva discussão que precisa ser amplificada ao máximo para que seja entendida e produza resultados. Na avaliação do secretário, o contraditório é parte do jogo, mas certas coisas precisam ficar claras.

O título do artigo é "Novo formato para a administração pública".

Segue a íntegra:

"O amadurecimento da democracia, a nova posição do país no cenário internacional e a perspectiva de manutenção do desenvolvimento em bases sustentáveis exigem um Estado efetivo no cumprimento de suas funções indelegáveis. O Estado deve ser instrumento da ação coletiva da sociedade brasileira na consecução de uma estratégia nacional de desenvolvimento. Vários, contudo, são os entraves ao desempenho desses papéis, e talvez o mais difícil de superar seja o cipoal normativo anacrônico que inibe o funcionamento ágil e eficiente da máquina pública em todos os níveis da federação.

O Ministério do Planejamento, considerando essa realidade, submete a amplo debate proposta de Lei Orgânica da Administração Pública, no esforço de adaptar o marco regulatório às exigências contemporâneas, aperfeiçoando o serviço público e melhorando a qualidade do atendimento ao cidadão.

Ao contrário do que se possa pensar, a proposta não foi fruto de uma consultoria contratada com recursos do Ministério. Na verdade, ela resulta do trabalho voluntário desenvolvido ao longo de 18 meses por uma comissão instituída em 2007 pelo Ministro Paulo Bernardo e integrada por respeitados juristas brasileiros, os professores Almiro do Couto e Silva, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques Neto, Maria Coeli Simões Pires, Maria Sylvia di Pietro, Paulo Garrido Modesto e Sergio de Andréa, todos especialistas em Direito Administrativo.

Com total autonomia, esses doutrinadores propuseram consolidar, atualizar e inovar o marco legal básico que rege o funcionamento da Administração, suas instituições, e as parcerias federativas e com entidades da sociedade civil.

O documento elaborado pelos especialistas não constitui posição oficial de Governo, mas é um ponto de partida altamente qualificado para o debate sobre a modernização da legislação, a ser submetido, após escrutínio público, à apreciação do Congresso Nacional.

Como bem apontou o ministro Paulo Bernardo, a minuta de anteprojeto "não é uma simples lei de estruturas e organização, mas de definição jurídico-legal dos entes que conformam a administração pública, dos princípios a que estão submetidos e dos seus instrumentos e mecanismos de planejamento, articulação e controle", que vai corrigir imprecisões e lacunas da atual legislação.

A expectativa é que uma norma clara e objetiva confira maior segurança à atuação de gestores, advogados e controladores públicos, reduzindo conflitos administrativos e judiciais e contribuindo para aumentar a eficiência, a eficácia, a efetividade e a excelência do Estado na consecução de suas políticas.

A proposta reconhece a tendência de multiplicidade de formas jurídicas e gerenciais de atuação, necessárias em um País plural e com problemas complexos e diversos, no qual coexistem práticas administrativas patrimonialistas, burocráticas e gerenciais. Aponta para a adoção de mecanismos de incentivo ao desempenho e à produtividade e de controles de resultados, em especial nas áreas de prestação de serviços: a contratualização de autonomia evoca o que há de mais moderno em gestão pública no mundo. E incorpora mecanismos de parceria do Estado com a sociedade civil nos processos de formulação e gestão das políticas públicas.

Com isso, será possível superar as limitações decorrentes de uma legislação cujas linhas básicas remontam ao Decreto-Lei nº 200, de 1967, com a superposição posterior de comandos legais e constitucionais, muitas vezes contraditórios, e que responderam a demandas específicas das conjunturas históricas subseqüentes, gerando um emaranhado de normas de difícil apreensão e aplicação, obsoleto, fragmentado e inadequado às novas realidades sociais e tecnológicas.

O aperfeiçoamento do marco regulatório, ainda que necessário, não é suficiente para responder a todos os desafios gerenciais, embora contribua, sim, para mitigar o ambiente de desconfiança em relação ao gestor público. A correção de rumos aprimora a legislação atual que restringe a autonomia do administrador. Aqueles que hoje assumem responsabilidades e rompem com o imobilismo incorrem em riscos que não são recompensados. Pelo contrário. A estrutura de incentivos vigente induz à acomodação e, por isso, tem que ser revista.

O debate sobre a proposta de Lei Orgânica da Administração Pública pressupõe o envolvimento dos órgãos, entidades e categorias de profissionais públicos relacionados à concepção, execução e controle inerentes às políticas públicas, mas não numa lógica de imputação recíproca de culpa pelos problemas administrativos. A aposta é de que se estimule um diálogo franco e substantivo movido pelo ethos do serviço ao público."


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