terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Caso Geap empatado


Autor(es): Luciano Pires
Correio Braziliense - 02/02/2010


Dois ministros do STF votam a favor da legalidade dos convênios firmados entre Fundação de Seguridade Social e órgãos públicos, e outros dois, contra. Pedido de vistas apresentado ontem adia decisão

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu ontem, pela segunda vez, o julgamento que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap)(1) e órgãos públicos. O tema é polêmico e divide a Suprema Corte. Em outubro do ano passado, quando o tribunal deu início à discussão, houve divergências entre os juízes: o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto que a ministra Cármen Lúcia votou contra.

Na sessão de ontem, a primeira do ano, o ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas — todas sem licitação — entre a entidade e os entes da administração pública que não colaboraram desde o início com a criação da Geap. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificou que os convênios são legais e defendeu a tese de que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e a seus dependentes. O placar está em dois votos contra e dois a favor. O debate está paralisado e não há previsão de quando voltará à pauta do STF.

A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. O caso foi parar no STF depois que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde; a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme decisão do TCU, têm de abrir concorrências públicas.

Caso a maioria dos ministros do STF vote a favor do que sustenta o TCU, 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de optar por outro plano. Na avaliação do órgão de controle, da forma como estão estruturados os convênios da Geap, o mercado corre riscos de ficar refém de um monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor. O TCU adverte ainda que é preciso melhorar a fiscalização do dinheiro repassado pela União por meio dos órgãos conveniados à Geap.

1 - Antiga patronal
Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais — 524 completaram ou já passaram dos 100 anos. Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. A entidade oferece a servidores públicos federais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.

Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra