sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

DERRUBADA LIMINAR QUE IMPEDIA EXERCÍCIO PROVISÓRIO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 12/02/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que impedia a prorrogação de exercícios provisórios dos membros da AGU, na mesma localidade, por mais de 180 dias. Com a vitória, ficou mantido o Ato Regimental 01/2009, da AGU, que trata do assunto. O Ministério Público Federal moveu a ação civil pública em razão de suposta existência de irregularidades nas cessões, exercícios provisórios e colaborações temporárias requeridas pelos advogados da União e procuradores federais, conseguindo a liminar junto ao juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará. Segundo a decisão, o interesse público é melhor atendido com a prorrogação do exercício provisório dos advogados atualmente lotados em outras unidades, "do que seu retorno às localidades de origem".

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