sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

ENSINO TÉCNICO PELO SENAI TAMBÉM CONTA TEMPO PARA APOSENTADORIA


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 05/02/2010


O tempo do aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), como ocorre com os ministrados nas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da Quinta Turma do STJ vai ao encontro do decidido pela Sexta Turma, ambas da Terceira Seção, esta responsável por apreciar as questões relativas a Direito Previdenciário. Segundo o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, “entendimento contrário implicaria discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os do Senai”. O aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que o aluno de escola técnica federal. Os dois cursos têm caráter profissionalizante semelhante.

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