segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Ocupação de postos segue regra, diz pasta


Folha de S. Paulo - 01/02/2010

O Ministério do Planejamento afirmou, por meio de nota enviada à Folha, que a criação de cargos ocorre por conta de "reorganizações internas de diversos órgãos do Poder Executivo federal, bem como a criação de estruturas para suporte à expansão e ou redirecionamento de atividades em diversos setores, de maneira pulverizada".

A pasta ressalta que há regras para ocupação dos cargos. No caso das Funções Gratificadas, só servidores de cargos efetivos podem ocupar os postos; os de Natureza Especial são de livre provimento.
Segundo decreto de 2005, no caso dos DAS, 75% dos cargos mais baixos (1 a 3) devem ser ocupados por
servidores de carreira, número que cai para 50% no caso dos DAS nível 4. Para os DAS-5 e DAS-6, que são os diretores, chefes de departamento e secretários dos ministérios (os cargos mais bem pagos e com maiores responsabilidades), não há esse tipo de restrição para ocupação.
"Uma outra observação relevante é que muitos cargos novos são criados por transformação de parte do estoque existente, não ocupados. Nesses casos, a criação se deu com a contrapartida orçamentária do que foi extinto."
O ministério declara ainda que, entre janeiro de 2007 e outubro de 2009, autorizou o preenchimento de 80.797 vagas por concurso público.
"Em resumo a abertura de vagas em todos os Ministérios e entidades vinculadas da Administração foi direcionada, em grande parte, à recomposição do quadro. Mas, cotejando-se as vagas autorizadas e o ingresso via concurso, constata-se que pouco mais de 50% foram efetivamente ocupadas", diz a pasta.


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