quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Servidoras temporárias têm direito a licença de seis meses


Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 03/02/2010

Depois de uma discussão jurídica de bastidores que andava arrastada há quase dois anos, a Advocacia-Geral da União (AGU) definiu que a ampliação da licença-maternidade para seis meses também vale para as servidoras públicas federais temporárias.


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