sexta-feira, 5 de março de 2010

Desconto de consignado da União: Mais de 30% não pode


Alessandra Horto
O Dia - 05/03/2010


O Ministério do Planejamento voltou a insistir que a soma mensal das consignações facultativas de cada empréstimo com desconto em folha, não pode ser maior do que 30% da remuneração do servidor. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União, em portaria normativa da Secretaria de Recursos Humanos.

As orientações foram publicadas após denúncias da Coluna, que mostrou o desconto irregular de rubricas que, de acordo com regulamento, nem poderiam estar operando com sistema de crédito consignado. Os principais problemas foram constatados em contracheques de servidores civis do Arsenal da Marinha.

Ainda de acordo com a portaria normativa, quando as consignações facultativas e compulsórias ultrapassam o limite permitido, a primeira modalidade é suspensa até adequação da margem.

Também não pode ser feito o desconto de consignações facultativas até o limite de 30%, quando a soma com as compulsórias exceder a 70% da remuneração. Apesar de todas as regras, alguns servidores ainda têm problemas em se livrar de descontos abusivos, principalmente quando não têm resposta das partes envolvidas.

Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra