quarta-feira, 10 de março de 2010

SERVIDORES, FINALMENTE, FICAM ALIVIADOS


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 10/03/2010



A angústia dos servidores do Prodasen e do Senado finalmente encontrou um final feliz. Ontem, os servidores do órgão que efetua o processamento de dados da Casa foram contemplados com os valores da URV. Ontem, foi a vez de os servidores do Senado acordarem com a boa notícia estampada em suas contas correntes. O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Conta da União (Sindilegis), Magno Mello, comemorou o fim da longa novela e elogiou a compreensão dos servidores. "Cada dia de atraso enchia a todos de apreensão, mas a categoria demonstrou maturidade e soube esperar que se chegasse a um entendimento administrativo sobre os critérios a serem adotados para o pagamento. Essa demonstração de confiança foi recompensada", elogiou. O Sindilegis não apresentou requerimento administrativo destinado a compelir o Senado a descontar honorários advocatícios. O procedimento adotado pela Casa decorreu do teor da decisão judicial de que se originou o pagamento.

PAGAMENTO RETROATIVO NÃO PODE EXCEDER R$ 15 MIL
Na decisão, emitida em dezembro de 2009, a juíza Regilena Fukui, titular da 11ª Vara Federal paulista, ao autorizar o pagamento, determina o recolhimento dos correspondentes honorários advocatícios. A administração do Senado não informou ao Sindilegis como serão recolhidos os honorários devidos pelos servidores da Seep, os quais chegaram a ter os valores da URV creditados sem que se descontasse o encargo determinado pela juíza. Parece certo que os servidores que tiverem parcelas a receber sofrerão os descontos nos créditos remanescentes, mas a Casa não repassou ao sindicato os procedimentos em relação aos servidores em favor dos quais não será mais efetuado crédito. O critério adotado pelo Senado, que descontou de uma única vez o valor dos honorários advocatícios, não decorre de pedido administrativo do Sindilegis. A metodologia foi empregada pela administração da Casa e resulta da interpretação atribuída à norma interna segundo a qual nenhum pagamento retroativo pode exceder ao valor de R$ 15 mil.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra