segunda-feira, 22 de março de 2010

Servidores investigados por acúmulo de cargos


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 22/03/2010


Desligamento voluntário dos cargos. Esta é a orientação do departamento jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para os 164 mil servidores flagrados em levantamento do Ministério do Planejamento e que estão sob investigação por acúmulo de cargos. A ideia é que se desliguem
dos cargos que ultrapassam o limite imposto pela Constituição Federal. "Os servidores devem evitar acúmulo inconstitucional de funções públicas, podendo, com compatibilidade desenvolver atividade pública e uma privada, sem restrições", diz o diretor jurídico da CSPB, Osmir Bertazzoni (foto). A Constituição determina que só pode haver acumulação remunerada de cargos públicos com compatibilidade de horários para dois cargos de professores, um cargo de professor e outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


FALTA DE QUALIFICAÇÃO

O ministério acredita que a resolução das irregularidades gere economia de R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos. Para Osmir Bertazzoni, o acúmulo de cargos
públicos é um fato histórico no Brasil, visto que muitos servidores se disponibilizam a jornadas duplas de trabalho "devido à baixa remuneração" e as instituições sentem falta de mão de obra qualificada. As unidades da Federação pesquisadas foram Sergipe, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Ceará, Piauí, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e o Distrito Federal. Bertazzoni afirma que não é comum haver prejuízos ao Erário, visto que outros profissionais seriam necessários para suprir a demanda. "É raroque o servidor que acumula cargos com compatibilidade de horários precise devolver provento porque é provado que trabalharam." Entre os dados, 17 servidores foram flagrados com cinco cargos simultâneos. Para Bertazzoni, casos abusivos devem ser investigados. "Se houver casos em que não há contraprestação de serviços, o processo administrativo de cada ente público deverá adotar as providências, sejam estatutários ou celetistas", defende.

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