Coluna do Servidor - Alessandra Horto |
O Dia - 31/03/2010 |
Todas as informações pessoais que serão apresentadas no ato do recadastramento serão atualizadas anualmente pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento. Os inativos e pensionistas que não atualizarem os dados até a data limite estabelecida receberão correspondência convocando a apresentação no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do benefício.
O decreto define ainda que o restabelecimento do pagamento dependerá da efetivação da atualização cadastral. Após essa etapa, a administração poderá verificar as informações fornecidas em 30 dias antes de retomar o pagamento, que voltará, no máximo, um mês após a confirmação dos dados. As suspensões e os restabelecimentos de benefícios serão comunicados à Controladoria-Geral da União.
Caberá ao Ministério do Planejamento definir cronograma de atualização cadastral, a forma de divulgação da atualização e os demais procedimentos. A ideia é que o recadastramento seja feito nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, mas esse procedimento será confirmado somente na divulgação do cronograma.
Por conta do volume de informações — são cerca de 370 mil aposentados e 330 mil pensionistas—, a atualização cadastral será feita em parceria com o Ministério da Previdência Social e o INSS. Serão alocados recursos tecnológicos e humanos, conhecimentos e infraestrutura utilizados em procedimentos semelhantes de recadastramento dos aposentados e pensionistas do instituto.
Todos, mesmo os que se recadastraram recentemente, precisam atualizar os dados. Ao final, serão excluídos do cadastro os que morreram ou perderam a qualidade de dependentes.