quinta-feira, 1 de abril de 2010

ADICIONAL PARA MAGISTRADOS


Ponto do Servidor
Autor(es): Cláudio Caxito (interino)
Jornal de Brasília - 01/04/2010

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e dos integrantes do Ministério Público poderá ser examinada por um grupo de senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser incluída na pauta do colegiado. A gratificação foi extinta em 1999 por medida provisória. A PEC 21/08, que tem como primeiro signatário o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), determina que não serão computadas, para efeito do limite remuneratório constitucional, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio da magistratura e do Ministério Público. O senador remete para lei complementar a regulamentação desse adicional. Os senadores concordaram com ponderação do senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que o tema merece ampla discussão e que, por isso, não poderia ser incluído como item extrapauta da reunião de ontem, uma vez que o quorum para deliberação estava reduzido. Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) defenderam o estudo da proposta por uma subcomissão da CCJ. A proposição é polêmica, no entendimento dos senadores, porque acaba com o teto de remuneração no setor público ao tentar eliminar injustiça entre os níveis salariais dos integrantes das várias instâncias do Judiciário. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidia a reunião, defendeu a eliminação dessa discrepância que tem equiparado, como observou, o salário de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao de um juiz de primeira instância. Já o senador Jayme Campos argumentou que o assunto é grave, uma vez que poderá beneficiar uma "casta de pessoas" que já são muito bem remuneradas.

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