quarta-feira, 28 de abril de 2010

CASSADA MULTA CONTRA PROCURADOR


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 28/04/2010

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), obteve no Supremo Tribunal Federal (STF), o cancelamento de multa aplicada contra procurador federal, por suposta atitude de má-fé durante atuação em processo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Adjuntoria de Contencioso da PGF e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) apresentaram Reclamação Constitucional para suspender a multa aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O procurador, na defesa dos interesses do Incra, após ter perdido no juízo de primeira e segunda instância, interpôs recurso em face de acórdão do TRF5. O TRF aplicou a penalidade. O Supremo havia considerado "constitucional a impossibilidade de os advogados se sujeitarem a sanções processuais, firmando-se o entendimento segundo o qual aos advogados públicos é garantido que sejam submetidos às normas éticas impostas a todos os demais advogados". O ministro Cezar Peluso deferiu a liminar suspendendo a aplicação da multa ao procurador.

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