segunda-feira, 24 de maio de 2010

EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA PODE SER DEMITIDO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 24/05/2010

A possibilidade de dispensa imotivada de empregado contratado pelo regime celetista em sociedade de economia mista e empresa pública, ainda que após aprovação em concurso público, está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa, que pretendia a reintegração no emprego. Na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o pedido de reintegração, e respectivos créditos salariais, feito pelo trabalhador foi negado. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista, como é o caso do BB, podia ser dispensado independentemente de motivação, pois a empresa equiparava-se ao empregador privado.

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