segunda-feira, 17 de maio de 2010

SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELO MTE DEVEM SER RETOMADOS


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 17/05/2010


Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades organizadoras da paralisação. A decisão liminar é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido (foto). Entre os serviços essenciais, o ministro citou o pagamento de seguro-desemprego e a expedição de Carteira de Trabalho. A decisão afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação destes serviços públicos, sendo para tanto necessário o retorno ao trabalho de no mínimo 50% dos servidores, em cada localidade. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) têm prazo de 24 horas a contar do primeiro dia útil após a comunicação da decisão – hoje – para a retomada da prestação dos serviços. Caso osservidores resolvam não cumprir a decisão judicial, as entidades estarão sujeitas à cobrança de multa diária de R$ 50 mil.

UNIÃO ALEGA QUE A PARALISAÇÃO AFETA ATIVIDADES ESSENCIAIS
Segundo o ministro, quanto à suspensão do movimento não há como identificar a ilegalidade, em análise liminar, já que a questão posta implica em verificar o descumprimento ou não de deveres assumidos por parte dos
servidores públicos, em face de acordo assinado em 25 de março de 2008. A análise deste ponto será encaminhada por Carvalhido para julgamento na Primeira Seção. O julgamento chegou ao STJ por meio de ação ajuizada pela União, que pede o reconhecimento da ilegalidade e a abusividade da paralisação ou a fixação de percentual mínimo dos servidores em atividade. A União alega que a paralisação afeta atividades essenciais, sem registro de manutenção do percentual mínimo de servidores, em violação da continuidade do serviço.


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