sexta-feira, 9 de julho de 2010

Contracheque gordo no Senado


Jornal de Brasília - 09/07/2010


O artigo 9º do plano de carreira do Senado pode garantir o dobro da remuneração inicial dosservidores. É o que prevê a chamada Gratificação de Desempenho: a depender do rendimento do servidor, a direção da Casa pode autorizar adicional mínimo de 40% e máximo de 100%, em valores calculados com base no salário inicial.
Há a possibilidade de que o percentual mínimo venha a ser de 60% a partir de janeiro de 2011, caso não seja editada resolução que regulamente os critérios do benefício. A tarefa caberia à Mesa Diretora, composta por 11 senadores substituídos a cada dois anos.
Além da Gratificação de Desempenho, outras duas gratificações fixas podem ser agregadas ao salário inicial do servidor, multiplicando-se a remuneração global registrada no contracheque: a de Representação e a chamada GAL (Gratificação por Atividade Legislativa) – esta última acrescenta valores aos funcionários simplesmente pelo fato de que estes prestam serviço ao Poder Legislativo. Os valores destas variam de acordo com a função, como descreve
o plano (confira a versão do Projeto de Lei 372/2009 no site do Senado).
O texto do artigo 9º estabelece que a gratificação de 100% será concedida “de acordo com critérios e procedimentos a serem estabelecidos por resolução do Senado Federal”. Segundo o projeto, os
servidoresserão submetidos a “avaliação de desempenho funcional e do atingimento (sic) de resultados”. Caso não haja regulamentação até o início de 2011, por parte da Mesa, nada impede que o valor possa ser agregado ao salário inicial sem complicações burocráticas.


MAIS DE R$ 47 MIL
A tabela comparativa de remunerações mostra como as gratificações elevam os salários. Um consultor legislativo, por exemplo, tinha salário inicial de R$ 16.521,88 e final de R$ 17.624,98. Porém, com o novo plano, esses valores são elevados a, respectivamente, R$ 23.304,40 (variação de 41%) e R$ 24.310,81 (38%). Esse acréscimo leva em conta o percentual mínimo de desempenho (40%), calculado imediatamente sobre o salário inicial, e os valores das outras duas gratificações referentes ao cargo.
No caso de 100% de Gratificação de Desempenho, sobre o salário inicial (R$ 23,3 mil), o valor ultrapassaria R$ 47 mil. Para efeito de comparação, o subsídio mensal dos senadores é de R$ 16,5 mil.



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