sexta-feira, 23 de julho de 2010

IMPEDIDA TRANSFERÊNCIA


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 23/07/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a transferência irregular de um servidor matriculado em faculdade particular para a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF/MG). Ele estudava nas Faculdades Integradas de Ponta Porã (MS) e pretendia assegurar matrícula no curso deDireito. A UFJF negou a inscrição e o servidor ajuizou ação alegando que como seria transferido por interesse da Administração Pública teria direito à vaga na universidade.
Argumentou que lei garante a mudança quando se tratar de servidor público civil, militar ou dependente. Em primeira instância, a Justiça atendeu ao funcionário. Os procuradores defenderam que, por vir de faculdade particular, o aluno não poderia ser matriculado em instituição pública.


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