terça-feira, 6 de julho de 2010

MPF PROÍBE AJUDA IRREGULAR



Ponto do Servidor
Jornal de Brasília - 06/07/2010


O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública para proibir a concessão ilegal de ajuda de custo a ex-servidores. O objetivo da ajuda de custo é compensar o servidor por despesas geradas com mudança e instalação, em caráter permanente, em nova cidade onde exercerá o cargo para o qual foi nomeado. Mas, segundo apurações do Ministério Público, a indenização vem sendo paga sem que haja comprovação do deslocamento e até mesmo quando os agentes deixam o vínculo com a administração pública. Segundo o MPF/DF, só em 2007, cerca de R$ 2,8 milhões foram gastos para pagar ajuda de custo em nove órgãos da Presidência da República. De acordo com a Lei 8.112/90, a ajuda de custo só é devida a servidores que tenham de mudar de cidade por causa de transferência no interesse da administração ou de nomeação para cargo comissionado. A exoneração não dá direito ao benefício.


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