quinta-feira, 8 de julho de 2010

PROGRESSÃO DE DOCENTE EM CURSO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 08/07/2010


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.144/10, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que permite aos professores do ensino federal básico, técnico ou tecnológico progredirem mais rápido na carreira, caso obtenham títulos de formação acadêmica. Na prática, será eliminada a necessidade de aguardar o intervalo de dezoito meses entre uma promoção e outra, como ocorre hoje. Pela proposta, o professor poderá ir para a classe D-IV quando concluir doutorado; à D-III ao terminar mestrado; e para a D-II ao obter certificado de especialização, independente do tempo que esteja no nível anterior. O intervalo continua valendo para progressão para a classe D-V. O projeto também exclui da Lei 11.784/08 a diferenciação nas condições de progressão dada aos professores ligados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, e precisa agora ser votado pelo Plenário, e analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


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