Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 21/07/2010 |
TUMULTO NO LEGISLATIVO
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima (foto), fez um breve relato sobre a legislação que rege esse tema. A Lei 8.112/90, previa a incorporação aos vencimentos do servidor público federal, a cada ano de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de 1/5 (um quinto) do valor relativo à gratificação correspondente, até o limite de cinco anos. O Executivo passou então a editar e reeditar medidas provisórias causando tumulto no Legislativo em relação à lei.
O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima (foto), fez um breve relato sobre a legislação que rege esse tema. A Lei 8.112/90, previa a incorporação aos vencimentos do servidor público federal, a cada ano de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, de 1/5 (um quinto) do valor relativo à gratificação correspondente, até o limite de cinco anos. O Executivo passou então a editar e reeditar medidas provisórias causando tumulto no Legislativo em relação à lei.
FIM DA VANTAGEM
Em 1995, uma medida provisória extinguiu a vantagem. No mesmo ano outra medida restabeleceu a gratificação transformando quintos em décimos. Após dois anos, mais uma medida extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Em 1995, uma medida provisória extinguiu a vantagem. No mesmo ano outra medida restabeleceu a gratificação transformando quintos em décimos. Após dois anos, mais uma medida extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
DIREITO ADQUIRIDO
O ministro afirmou que é resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, mas que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração. O direito adquirido no que se refere à remuneração dos servidores públicos trata apenas da preservação do valor nominal dos vencimentos ou proventos, não protegendo a estrutura remuneratória ou determinada fórmula de composição de vencimentos ou proventos.
O ministro afirmou que é resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, mas que os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de remuneração. O direito adquirido no que se refere à remuneração dos servidores públicos trata apenas da preservação do valor nominal dos vencimentos ou proventos, não protegendo a estrutura remuneratória ou determinada fórmula de composição de vencimentos ou proventos.