Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 21/07/2010 |
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que servidores do Ibama recebessem indevidamente o reajuste salarial de 26,06%, referente à Unidade de Referência de Preços (URP), de 1989. O índice foi criado para evitar perdas salariais aos trabalhadores, em razão da inflação da época. A AGU sustentou que com a mudança da situação de funcionários celetistas para estatuários pela Lei 8.112/90 a decisão trabalhista não tem mais efeito, em razão do novo regime jurídico a que se submetem os servidores públicos federais. Além disso, os efeitos da condenação só seriam aplicados ao mês de outubro de 1989 e, portanto, a suspensão do pagamento em 2004 decorreu do exercício do poder de autotutela da administração pública. Argumenta ainda que a Lei 10.410/02 criou a carreira dos servidores do Ibama incorporando as vantagens.