sexta-feira, 2 de julho de 2010

SEM SALÁRIO RETROATIVO



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 02/07/2010



A condição para o retorno dos anistiados Collor é de que eles não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público. Para que a remuneração desse pessoal oriundo de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam. Caso não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.


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