quarta-feira, 28 de julho de 2010

SINDJUS CONTESTA TCU SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE CARGO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 28/07/2010


O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 28.953 para pedir, em caráter liminar, a suspensão de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinaram a anulação de atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este efetuou a transposição de cargo de nível auxiliar para o nível intermediário. Os atos do TST, com efeitos retroativos a abril de 1996, beneficiaram servidores ocupantes de cargo de nível auxiliar operacional de serviços diversos, área de apoio, classes A e B (limpeza e conservação) transpostos para o nível intermediário, com mudança do nível de escolaridade exigido, sem lei que autorizasse isso.


SINDICATO ALEGA QUE DECISÃO VIOLA LEGISLAÇÃO
O Sindjus alega que o acórdão do TCU viola o artigo 54 da Lei 9.784, de 1999. Segundo esse dispositivo, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". O sindicato alega, ainda, direito adquirido pelos servidores beneficiados e necessidade de preservar a segurança jurídica. Cita decisões da Suprema Corte em diversos Mandados de Segurança. O primeiro deles é o de 26.353, relatado pelo ministro Marco Aurélio, que versou sobre situação semelhante de ascensão.


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