segunda-feira, 19 de julho de 2010

STJ NEGA INDENIZAÇÃO A GRUPO


Ponto do Servidor
Jornal de Brasília - 19/07/2010


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de reforma de uma decisão da segunda instância da Justiça Federal, que negou indenização por danos morais a servidores em desvio de função da Receita Federal. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou inexistir desequilíbrio ao bem-estar dos servidores capaz de refletir negativamente no psíquico do indivíduo. No caso analisado, houve enquadramento por meio de transformação de empregos públicos de auxiliar de vigilância e repressão nos cargos públicos efetivos de agente administrativo. Os servidores pediram na Justiça o pagamento de valores correspondentes à diferença de salário com relação aos cargos públicos efetivos de técnico da Receita, com suposto desvio de função, além de lhes pagar indenização por danos morais supostamente derivados dessa situação. Foi decidido que osservidores fariam jus ao recebimento da diferença, mas não à indenização, já que teria sido realizado enquadramento por meio daqueles empregos nos cargos efetivos de agente administrativo.


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