sexta-feira, 2 de julho de 2010

UNIÃO RECUSA PAGAR GREVISTAS



Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 02/07/2010



A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar à União o pagamento integral dos salários de servidores públicos federaisem greve levou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a ajuizar, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma reclamação (RCL/10.182), com pedido de liminar. Ele solicita a imediata suspensão dos efeitos da decisão da corte superior. Inácio pede que a decisão do STJ seja cassada. O advogado-geral alega violação da autoridade na decisão tomada pela suprema corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o STJ "deixou claramente consignado que a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho". E, segundo a AGU, "na suspensão do contrato de trabalho não há falar propriamente em prestação de serviços, do que decorre a inexigibilidade de pagamento de salários. Portanto, como regra geral os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos", argumenta. Ainda segundo a AGU, ao estabelecer a regra geral, "o STF excetuou apenas os casos em que a greve tenha sido provocada por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o tratamento diferenciado".


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