A jornada de trabalho dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ampliada para 40 horas, seguindo legislação específica que reestruturou a carreira dos funcionários da Previdência Social. Com esse entendimento a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou a defesa do INSS em ação ajuizada por médicos peritos da autarquia que pediam autorização para manter a carga de 30 horas, sem que houvesse a diminuição da remuneração.
OPÇÃO AO SERVIDOR
Antes da reestruturação da carreira, que ocorreu em 2009, os servidores da trabalhavam seis horas diárias. Com a mudança na legislação a carga horária aumentou, mas permitiu a manutenção do horário anterior, com a respectiva redução proporcional da remuneração. Inconformados, médicos peritos da autarquia acionaram a Justiça alegando que a remuneração deveria ser aumentada para os servidores que optassem por trabalhar 40 horas semanais e mantida para os que decidissem pela jornada anterior.
IRREDUTIBILIDADE
A categoria também alegou que o procedimento adotado pelo INSS contraria o preceito constitucional de irredutibilidade de remuneração, bem como o princípio da segurança jurídica e da boa-fé. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS defendeu que as alterações de carga horária feitas pela Lei 11.907/2009 são legais, já que o servidor pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas. A partir da Lei 11.907/2009, o servidor pode optar pela jornada desejada com a remuneração correspondente ao número de horas trabalhadas.