quinta-feira, 12 de agosto de 2010

APOSENTAR DE NOVO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 12/08/2010


Quem já se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social pode abrir mão do benefício e tentar receber outro com valor maior. Isso se chama de desaposentação. O STJ inovou na possibilidade de aplicação do conceito, cuja situação típica se configura quando a pessoa se aposenta proporcionalmente, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Posteriormente, usa esse tempo para conseguir aposentadoria integral. A possibilidade tem sido admitida em primeira e segunda instâncias. No entanto, é exigida a devolução dos benefícios já pagos. Na avaliação do STJ, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios.


DIREITO
O ministro Hamilton Carvalhido considerou que abdicar da aposentadoria é um direito que depende apenas da deliberação do beneficiado ."A aposentadoria é um direito patrimonial disponível [a pessoa pode abrir. mão] e o interessado pode escolher o sistema que melhor lhe assiste", afirmou o magistrado. A ministra Laurita Vaz também entendeu nesse sentido, admitindo que um aposentado abrisse mão do benefício que recebia como trabalhador rural para poder receber outro mais vantajoso como trabalhador urbano.


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