Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 13/08/2010 |
A advocacia-Geral da União (AGU) contesta junto ao STF a decisão do presidente do STJ que impede o corte no ponto da folha de pagamento dos médicos peritos que estão em greve. A AGU, que representa a União e o INSS, entende que a dederminação do STJ
bate de frente com deliberações anteriores da Suprema Corte. O argumento se baseia em determinações do STF de que deve ser aplicada aos servidores públicos a lei de greve vigente para o setor privado ( Lei 7.783/89), enquanto o Congresso Nacional não aprovar
a regulamentação do direito de greve para o funcionalismo público.
PREJUÍZO
A AGU alega na ação, que será relatada pelo ministro Celso de Mello, que a determinação de pagamento dos dias parados para os médicos peritos representa um prejuízo da ordem de R$ 16 milhões. No mérito, pede que seja cassada definitivamente a decisão questionada. A União determinou o corte no ponto dos médicos peritos do INSS, mas foi interpelada judicialmente pela Associação Nacional dos Médicos Peritos, que entrou com ação no STJ para suspender o corte. O STJ concedeu a liminar e não permitiu o desconto, mas determinou que a categoria mantivesse pelo menos 50% do efetivo em atividade paramanter a prestação dos serviços essenciais.