segunda-feira, 23 de agosto de 2010

JORNADA DUPLA


Ponto do Servidor
Jornal de Brasília - 23/08/2010



É possível acumulação de dois cargos privativos na área de Saúde nas esferas civil e militar, desde que o servidor não desempenhe funções tipicamente exigidas para as atividades das Forças Armadas. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a segurança para que um policial militar do Rio de Janeiro ocupe um cargo no âmbito da administração municipal. Segundo considerações da relatora, ministra Maria Thereza de Assis
Moura, a vedação estabelecida pela Constituição, reflete-se apenas sobre os militares que possuem a função típica das Forças Armadas.


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