Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 08/09/2010
O corte do ponto de servidores públicos que participaram de greves continua rendendo ações na Justiça. Desta vez foi a União que recorreu ao STF contra decisão do STJ, que teria desrespeitado decisão do próprio Supremo. A União relata que o STJ suspendeu o desconto dos salários dos servidores do Judiciário referente aos dias de greve, impossibilitando a compensação de dias e impedindo o abono e cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tivesse por base.
DIREITO DE GREVE
A questão passa pelo reconhecimento pelo STF, em 2007, da omissão do Congresso Nacional em regulamentar o exercício do direito de greve no setor público. O Supremo então decidiu que, enquanto a situação persistir, aplica-se a lei de greve da iniciativa privada.A União destaca que, de acordo com essa
regra, a deflagração de greve corresponde à suspensão do contrato de trabalho e, portanto, não há prestação de serviços e o salário dos dias de paralisação não deverá ser pago. A exceção seria em relação aos casos em que a greve tenha sido provocada por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o tratamento diferenciado. O ministro Ayres Britto é o relator do processo.