sábado, 4 de setembro de 2010

INSS começa seleção emergencial para a contratação temporária de médicos


Correio Braziliense - 04/09/2010


O pesadelo para os trabalhadores afastados do trabalho por motivo de saúde e que dependem da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a acabar. Ontem, como solução emergencial à greve dos médicos do órgão, o governo publicou as regras para a contratação temporária dos profissionais que irão retomar o trabalho paralisado há mais de 70 dias. A decisão veio para amenizar o sofrimento de quase 500 mil trabalhadores sem salário por falta de peritos nos postos de atendimento da Previdência Social.


A divulgação de critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento (1), em caráter excepcional, atende à decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a contratação dos profissionais nas localidades onde o prazo entre o agendamento das perícias e a realização do exame for superior a 15 dias. De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, a expectativa é de que os credenciados comecem a trabalhar a partir da segunda quinzena do mês, por no máximo 180 dias. Os exames serão feitos nas agências da Previdência Social em dias e horários definidos pelo INSS, obedecendo ao limite de 524 perícias por mês para cada profissional contratado.

As gerências executivas do INSS estão autorizadas a divulgar os editais, informando quais agências necessitarão de credenciar médicos. A seleção ocorrerá apenas nas localidades em que o represamento das perícias não possa ser sanado com a adoção de outras providências administrativas e desde que haja disponibilidade orçamentária. Os profissionais serão contratados por, no máximo, seis meses, mas o contrato poderá ser suspenso antes, caso o represamento seja sanado ou seja possível reduzir a espera com outras medidas administrativas.

Vedados
Poderão participar do credenciamento médicos que estejam em situação regular no Conselho Regional de Medicina, mas o acesso estará vedado ao perito médico previdenciário ou supervisor médico pericial pertencente ao quadro permanente de pessoal do INSS, em atividade, como também ao médico em exercício de mandato eletivo. As inscrições serão analisadas por uma comissão designada pelo gerente executivo e presidida, preferencialmente, por um servidor da área médico-pericial.

A ordem de precedência para a prestação do serviço será estabelecida com base na experiência profissional na atividade médico-pericial e na qualificação técnica dos credenciados. A classificação será informada cinco dias depois do encerramento das inscrições. Os trabalhadores serão supervisionados pelos serviços de Saúde do Trabalhador das agências.


1 - Categoria é contra
As regras para as contratações emergenciais irritaram os representantes da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). O vice-presidente da entidade, Emanuel de Menezes, defende que a perícia é uma função específica e que não pode ser exercida por qualquer médico. A associação calcula um deficit de mil médicos peritos nos quadros do INSS e exige a nomeação imediata de concursados, além da realização constante de novos processos seletivos.


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