Ponto do Servidor |
Jornal de Brasília - 10/09/2010 |
Social (INSS). Serão julgados um mandado de segurança ajuizado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência, que visa ao reconhecimento da legalidade da greve, e uma petição do INSS para que o movimento seja declarado ilegal. O relator dos processos é o ministro Humberto Martins, que, em liminar anterior, considerou legal a greve.