sábado, 18 de setembro de 2010

Ministro nega liminar para servidor que teve aposentadoria cancelada pelo TCU


Notícias STF - 17/09/2010



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito por um servidor da Polícia Federal que pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelou sua aposentadoria e determinou seu retorno imediato ao trabalho.

Segundo a Corte de Contas, o servidor não comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias no período em que alega ter desempenhado atividade rural em regime de economia familiar, entre janeiro de 1972 e fevereiro de 1979. O requerente, por sua vez, afirma ter direito líquido e certo de ter o período reconhecido como trabalho rural, independentemente da comprovação de que as contribuições foram recolhidas.

O ministro Marco Aurélio citou decisões do Supremo no sentido de que a contagem de tempo de serviço em atividade rural para aposentadoria em cargo público, sem a existência da contribuição, conflita com a Constituição Federal.

Ele acrescentou que a situação jurídica do caso “não envolve a coisa julgada” e que “também não vinga o que asseverado [pelo servidor] sobre o devido processo legal”. Isso porque, segundo explicou o ministro, o devido processo legal “diz respeito a litígio, inexistente na espécie, porquanto se trata de encaminhamento de aposentadoria ao Tribunal de Contas”.

A decisão do ministro Marco Aurélio é liminar e foi tomada em Mandado de Segurança (MS 28961) apresentado na Corte em defesa do servidor. O processo ainda será julgado em definitivo pelo Supremo.

No mérito, a defesa do servidor pretende que o ato do TCU seja declarado nulo.


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