quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Proposta prevê cassação de aposentadoria em caso de improbidade


Carolina Pompeu

Agência Câmara - 02/09/2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7493/10, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que prevê pena de cassação da aposentadoria para todos os casos de improbidade administrativa.

Hoje, a depender do tipo de improbidade cometida (enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou ofensa aos princípios da administração pública), a Lei da Improbidade (8429/92) estabelece as seguintes penalidades: perda de bens, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública.

Pela proposta, as sanções de perda da função pública serão transformadas em cassação da aposentadoria, caso o agente público já tenha se aposentado na data da condenação.

O autor do projeto explica que hoje a cassação da aposentadoria dos condenados por improbidade depende do regime ou do contrato de trabalho do agente público. "Nem todos são alcançados por essa pena e, portanto, muitos condenados, mesmo após o cometimento de ações reprováveis, usufruem dos benefícios inerentes à condição de aposentados", afirmou.

Nova função pública
O projeto também prevê que os aposentados que ocupem nova função pública e cometam atos de improbidade nesse novo cargo também devem perder a aposentadoria, ainda que não haja qualquer relação entre a função em que houve a improbidade e o cargo pelo qual ele se aposentou.

Um exemplo possível é de um servidor aposentado por algum ministério que seja convidado para exercer um cargo sem vínculo em outro órgão ou entidade da Administração Pública. Se, neste cargo, ele cometer algum ato de improbidade, ele pode perder a aposentadoria, mesmo que não tenha cometido nenhuma irregularidade durante o período em que trabalhou no ministério. "É inadmissível a manutenção de benefícios a quem desonrou as atividades prestadas ao Estado", justificou o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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