quarta-feira, 8 de setembro de 2010

REVISÃO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 08/09/2010



A 7ª Vara da Seção Judiciária do DF acolheu ação da Advocacia-Geral da União e indeferiu a revisão de cálculo de aposentadoria dos integrantes da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. A entidade exigia que a contribuição previdenciária obrigatória feita durante a aposentadoria contasse como tempo de serviço e se somasse ao período de trabalho, o que tornaria integral o benefício parcial.


INJUSTIÇA
Para a AGU, seria injusto privilegiar quem se aposenta com tempo proporcional de serviço, sem contrapartida do trabalho. Além disso, a solicitação da ANMP afronta o princípio da isonomia, já que os servidores ativos e os aposentados pagam taxas tributárias diferentes.



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