segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Servidores: Como levar os 80 pontos para a aposentadoria

Alessandra Horto

O Dia - 20/09/2010


Rio - Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, incluindo os que trabalham em autarquias e fundações, têm o direito de receber a aposentadoria turbinada. Além do vencimento regulamentar, os benefícios podem levar o valor relativo a até 80 pontos da gratificação de desempenho que os funcionários recebiam quando estavam em atividade.

A medida está prevista no Artigo 3º, incisos 1 a 3 da Emenda Constitucional 47/2005. A redação prevê que o servidor poderá se aposentar com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: 35 anos de contribição se homem ou 30 anos, se mulher; 25 anos de serviço público efetivo; 15 anos de carreira; 5 anos no cargo final; idade mínima de 60 anos, no caso de homem, ou 55, se mulher.

Também é considerado o seguinte redutor de idade mínima para a aposentadoria: para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, diminui-se um ano na idade, observando, a partir disso, a idade mínima de 53 anos para homem e 48 anos para mulher.

O Ministério do Planejamento esclareceu à Coluna que a incorporação dos 80 pontos de gratificação na aposentadoria deve ser analisada caso a caso, mas que ela é aplicada.
A pasta informou ainda que, ao se aposentar, o servidor deve procurar o setor de Recursos Humanos de origem. Se o setor tiver dúvidas sobre a incorporação, o funcionário deve procurar a Secretaria de RH do Ministério do Planejamento. Caberá à SRH informar ao órgão de origem, e não ao servidor, qual pontuação terá direito de levar para a aposentadoria.

O advogado Flávio Brito Brás, especializado em direitos administrativo, esclareceu que os 80 pontos na aposentadoria fazem parte do direito à paridade aos servidores ativos concedido no parágrafo único do Artigo 3º da EC47/05. O máximo atualmente é de 80 pontos. Futuramente esse adicional poderá chegar aos 100 pontos.

No Arsenal da Marinha, unidade militar do Rio, os servidores civis foram recomendados, no Bono Geral 620, a observar o artigo mencionado anteriormente. Há orientação do Comando para que as Organizações Militares dêem conhecimento do direito aos servidores.


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