Ponto do Servidor - Issac Marra
Jornal de Brasília - 14/09/2010
Foi dada a largada para a corrida em busca do recebimento de duas gratificações por servidores do Ministério do Planejamento Portaria do órgão fixa regras para medir o desempenho individual dos servidores que concorrem à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de cargos do Poder Executivo e à Gratificação de Desempenho de Atividade técnica de Planejamento. Os procedimentos gerais valem para as avaliações de performance indivídual e institucional e o pagamento de 48 gratificações de desempenho a 80 órgãos e entidades do Executivo. Até hoje, por falta de regulamentação, os servidores que têm direito às gratificações vêm recebendo os valores correspondentes a 80 pontos. A partir de agora, poderão chegar aos 100 pontos – 80% conforme a avaliação institucional e 20% de acordo com a individual. O cálculo considerará três resultados ,que será consolidado de forma proporcional com o seguinte peso para cada fase: 15% da pontuação aferida na autoavaliação; 25% da média aferida na avaliação da equipe; e 60% da pontuação aferida na avaliação da chefia imediata
... E TODOSPOR UM
A avaliação institucional será calculada conforme os resultados obtidos na apuração de metas globais, a serem regulamentadas em portarias específicas; e metas intermediárias, que são os propósitos instítucionais firmados pela equipe de trabalho e consolidadas num Plano de Trabalho até 30 dias após a publicação das metas globais. Somente os sevidores alvos da portaria serão avaliados individualmente. Os demais não fazem jus às gratificações por ela regulamentadas e contribuirão apenas para o alcance das metas da equipe de trabalho. A portaria também detalha as unidades de avaliação do ministério do Planejamento e estabelece condições para o servidor recorrer no caso de não concordar com o resultado da avaliação.