Notícias AGU - 13/10/2010
A decisão de 1ª instância julgou procedente o pedido dos servidores. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) reformou a decisão, excluindo o reajuste de 84%. Após a realização da perícia, a Funasa foi intimada a pagar um total de R$ 100 milhões aos servidores.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) argumentou que a autarquia não havia sido notificada para se manifestar sobre os laudos que calcularam o valor fixado. Os procuradores sustentaram, também, que o valor devido seria R$ 26 milhões, pois nos cálculos apresentados pelo perito, não foi considerada a decisão do TRT19 que excluiu os 84% da inicial do sindicato, o que reduziria o precatório em R$ 75 milhões.
Por fim, a PGF informou que no período em que a Funasa foi notificada, os procuradores federais estavam em greve, o que contraria o direito ao contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a intimação foi ineficaz pelo fato de ter ocorrido no período em que os procuradores estavam em greve. A decisão suspendeu os efeitos da intimação, determinando o retorno do processo ao TRT19.
A PGF é um órgão da AGU.