Alessandra Horto
O Dia - 16/10/2010
Rio - Os servidores federais devem ficar atentos aos procedimentos médicos que estão excluídos do reembolso pago pelo governo aos funcionários que optarem contratar plano de saúde privado. Conforme a Portaria Normativa 5, de 11 de outubro de 2010, as exclusões seguem os termos previstos na Lei 9.656, de 1998.
Desde a última quarta-feira, quem utilizar outros planos de saúde, poderá ter reembolso entre R$ 72 e R$ 129. O valor é pago de acordo com a idade do titular e a faixa salarial do mesmo.
Confira os principais procedimentos que são excluídos de cobertura: tratamento clínico ou cirúrgico experimental; atendimentos prestados antes do início do período de vigência ou do cumprimento das carências; procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive órteses e próteses para o mesmo fim; cirurgia plástica estética de qualquer natureza; inseminação artificial; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; tratamentos em centros de Saúde Pela Água (SPAs), clínicas de repouso, casas sociais e clínicas de idosos; transplantes, à exceção de córnea e rim, e demais casos constantes em rol específico de procedimentos e eventos em saúde da ANS.
Share This