AGU - 15/12/2010
Em defesa da União, a Procuradoria argumentou que não foi praticado nenhum ato no sentido de causar dano ao autor e que o direito dos ex-empregados do BNCC de serem beneficiados pela Lei da Anistia tratava-se de uma questão controvertida.
Os advogados da União também utilizaram como fundamento decisões do STJ que concluíram que não houve motivação política para a extinção dos contratos de trabalho dos ex-empregados do BNCC uma vez que isso ocorreu em virtude da própria extinção do Banco.
A 1ª Vara do Trabalho de São José (SC) acatou os argumentos e decidiu que a demora na reintegração do autor, além de decorrer dos trâmites burocráticos necessários à análise do enquadramento dos ex-empregados do BNCC à Lei da Anistia, também se deu em "razão da controvérsia que pairou sobre a questão, não se podendo imputar ilicitude a esta situação".
A PU/SC é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).